Veículos de PCD, ambulâncias, transporte escolar e alguns serviços essenciais podem ter isenção de rodízio. A Prefeitura de São Paulo ampliou o acesso à isenção de rodízio para pessoas com deficiência, permitindo o cadastro de veículos de munícipes que residam fora da Região Metropolitana de São Paulo.
Para solicitar a isenção, o beneficiário ou quem o transporte deve comprovar a necessidade da isenção de rodízio na capital paulista. A isenção pode ser solicitada para veículos que se enquadrem nas seguintes condições:
- Conduzidos por pessoa com deficiência física da qual decorra comprometimento de mobilidade, ou por quem as transporte;
- Conduzidos por quem transporte pessoa com deficiência mental, intelectual e visual;
- Conduzidos por pessoa portadora de doença crônica, que comprometa a sua mobilidade, ou por quem a transporte;
- Conduzidos por pessoa que realiza tratamento médico continuado debilitante de doença grave (como quimioterapia, radioterapia e hemodiálise), ou por quem a transporte.
Nos três primeiros casos, o beneficiário e quem o transporta devem residir e ter o veículo licenciado na Capital ou na Região Metropolitana de São Paulo. Caso o beneficiário e quem o transporta residam e o veículo esteja licenciado fora da Região Metropolitana, poderão ser cadastrados, desde que comprovada a necessidade ou o justo motivo para tal. No quarto caso, é necessário que o médico indique a necessidade do tratamento no município de São Paulo.
O cadastro pode ser realizado pelo portal de atendimento SP156, sem a necessidade de comparecer presencialmente. No portal, é possível solicitar o cadastro, a substituição do veículo ou o cancelamento da isenção. Para realizar o cadastro, é necessário clicar na área “Rodízio de Veículos – Isenção para pessoa com deficiência (PCD).